Manuel Gonçalves garante nunca ter sido condenado por "qualquer crime"

O vereador do CDS/PP com mandato suspenso na Câmara do Porto, Manuel Gonçalves, garante "nunca ter sido condenado pela prática de qualquer crime", sublinhando que a emissão de cheques pós-datados sem provisão não integra a prática de delito criminal.
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"A lei aplicável é o decreto-lei 316/97, de 19 de novembro, face ao qual a emissão e entrega de cheques pós-datados devolvidos por falta de provisão não integram a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão", alerta Manuel Gonçalves, num esclarecimento escrito enviado à Lusa.

"Pelo exposto, nunca existiu qualquer condenação", sublinha o vereador do CDS com mandato suspenso, afirmando "nunca" ter sido condenado pela prática de qualquer crime".

As explicações surgiram a propósito da notícia da Lusa segundo a qual as alegações finais do Ministério Público (MP) no processo de perda de mandato do vereador revelam que o mesmo foi condenado a 20 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, pela emissão de cheque sem provisão.

No artigo 11º do referido decreto-lei, que a Lusa consultou, refere que o crime de emissão de cheque sem provisão "não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador".

Gonçalves afirma ainda que "o crédito representado naquele cheque, que serviu para garantir obrigações de uma empresa já se encontra pago" e diz estranhar "que tal informação conste das alegações finais do MP".

"Por um lado não quero crer que o MP utilize inverdades nas suas alegações, por outro desconheço a inexistência de tais alegações, das quais não fui notificado", afirma.

A Lusa teve hoje acesso às alegações finais do MP no processo de perda de mandato do vereador, nas quais o Procurador da República pede ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) a sua condenação e se refere a um processo-crime antigo.

"A requerente do processo falimentar, credora do réu no montante fixado de 29,5 mil euros, tinha o seu direito declarado por acórdão proferido em 13 de novembro de 1997 pelo Tribunal da Relação de Coimbra" em que Manuel Gonçalves "foi condenado pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, na pena de 20 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos", escreve o MP nas suas alegações finais.

O vereador "não pagou voluntariamente essa importância, nem se conseguiu obter a mesma pelo modo coercivo (não foram encontrados bens ou rendimentos pertencentes ao réu suscetíveis de serem penhoráveis e que solvessem a dívida)", acrescenta o MP, para justificar que a inexistência "de citação e notificação pessoal" da sentença de falência contestada no processo pela defesa do vereador "é uma falsa questão".

Também na sentença de falência do vereador, decretada em fevereiro de 2008 pelo Tribunal de Comércio de Gaia, se refere que o processo de falência foi iniciado devido uma condenação, em processo-crime, ao pagamento de 29,5 mil euros à empresa Pavigrés.

Manuel Gonçalves tomou posse como vereador na Câmara do Porto a 02 de novembro de 2011 e está desde 08 de fevereiro com o mandato suspenso "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a reabilitação esteja comprovada".

O "centrista" integrou em 2009 a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar falido e de a lei eleitoral autárquica estipular como "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

No esclarecimento enviado à comunicação social a 27 de janeiro, quando foi tornada pública a inelegibilidade, Gonçalves garantiu ter as "dívidas praticamente todas pagas", faltando "reunir a documentação legal" comprovativa das suas obrigações.

Um dia antes, a 26 de janeiro, o Tribunal de Comércio de Gaia apontava em 238 mil euros a dívida de Manuel Gonçalves aos credores.

O MP junto do TAFP alerta para esse facto nas alegações finais da perda de mandato, afirmando que "só a 07 de março" o réu apresentou "naquele processo [de falência] um requerimento por si assinado".

De acordo com o processo de falência do Tribunal de Comércio de Gaia, a que a Lusa teve acesso, apenas em março o vereador apresentou prova do pagamento, através de terceiros, de 102 mil euros de dívidas, tendo recebido o perdão de quase metade dos créditos reclamados.

Num dos recibos de quitação apresentados, refere-se que a Pavigrés, requerente do processo de falência "recebeu 32 mil euros emergente do saldo em dívida e reclamado no processo".

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